Termos e condições gerais

Índice:
Artigo 1 - Definições
Artigo 2 - Identidade do empresário
Artigo 3 - Aplicabilidade
Artigo 4 - A oferta
Artigo 5 - O contrato
Artigo 6 - Direito de livre resolução
Artigo 7 - Custos em caso de livre resolução
Artigo 8 - Exclusão do direito de livre resolução
Artigo 9 - O preço
Artigo 10 - Conformidade e garantia
Artigo 11 - Entrega e execução
Artigo 12 - Contratos de duração: duração, cessação e renovação
Artigo 13 - Pagamento
Artigo 14 - Procedimento de reclamações
Artigo 15 - Litígios
Artigo 16 - Disposições complementares ou divergentes

Artigo 1 - Definições
Nas presentes condições entende-se por:

  1. Prazo de reflexão: o prazo dentro do qual o consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução;

  2. Consumidor: a pessoa singular que não actua no exercício da sua actividade profissional ou comercial e que celebra com o empresário um contrato à distância;

  3. Dia: dia de calendário;

  4. Contrato de duração: contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, em que a obrigação de entrega e/ou de recepção é faseada no tempo;

  5. Suporte duradouro: qualquer meio que permita ao consumidor ou ao empresário armazenar informações que lhe sejam dirigidas pessoalmente, de forma a permitir a sua consulta futura e a reprodução inalterada das informações armazenadas;

  6. Direito de livre resolução: a possibilidade conferida ao consumidor de resolver o contrato à distância dentro do prazo de reflexão;

  7. Formulário modelo: o formulário modelo de livre resolução que o empresário coloca à disposição e que o consumidor pode utilizar quando pretende exercer o seu direito de livre resolução;

  8. Empresário: a pessoa singular ou colectiva que oferece, à distância, produtos e/ou serviços a consumidores;

  9. Contrato à distância: contrato celebrado no âmbito de um sistema organizado pelo empresário para venda à distância de produtos e/ou serviços, utilizando exclusivamente uma ou várias técnicas de comunicação à distância até à celebração do contrato, inclusive;

  10. Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para celebrar um contrato sem que o consumidor e o empresário tenham de estar simultaneamente presentes no mesmo local;

  11. Condições gerais: as presentes Condições gerais do empresário.

Artigo 2 - Identidade do empresário
Denominação jurídica: My Steel BV
Nome comercial: My Steel
Endereço da sede: Energieweg 35, 5422 VM Gemert
Número de telefone: 0492-745200, disponível em dias úteis das 8h00 às 16h30 e à sexta-feira das 8h00 às 16h00.
Endereço de e-mail: info@mysteel.nl
Número de registo na Câmara de Comércio (KvK): 81444982
Número de identificação de IVA: NL862095189B01

Artigo 3 - Aplicabilidade

  1. As presentes condições gerais aplicam-se a qualquer oferta do empresário e a qualquer contrato à distância e encomendas celebrados entre o empresário e o consumidor.

  2. Antes de ser celebrado o contrato à distância, o texto das presentes condições gerais é colocado à disposição do consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato à distância, que as condições gerais estão disponíveis para consulta nas instalações do empresário e que, a pedido do consumidor, lhe serão enviadas, gratuitamente e o mais rapidamente possível.

  3. Caso o contrato à distância seja celebrado por via electrónica, o texto das presentes condições gerais pode, em derrogação do número anterior e antes da celebração do contrato à distância, ser colocado à disposição do consumidor por via electrónica, de forma a permitir que este o armazene facilmente em suporte duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato à distância, onde as condições gerais podem ser consultadas electronicamente e que, a pedido do consumidor, lhe serão enviadas gratuitamente por via electrónica ou por qualquer outro meio.

  4. Se, para além das presentes condições gerais, forem ainda aplicáveis condições específicas de produto ou de serviço, são aplicáveis por analogia os números 2 e 3 e, em caso de contradição entre as condições gerais, o consumidor pode sempre invocar a disposição que lhe seja mais favorável.

  5. Caso uma ou mais disposições das presentes condições gerais sejam, em qualquer momento, total ou parcialmente nulas ou venham a ser anuladas, o contrato e as restantes disposições manter-se-ão em vigor e a disposição em causa será substituída, por acordo mútuo e sem demora, por uma disposição cujo conteúdo se aproxime o mais possível da finalidade da disposição original.

  6. Situações não reguladas expressamente nas presentes condições gerais devem ser avaliadas “de acordo com o espírito” das presentes condições gerais.

  7. As dúvidas quanto à interpretação ou ao conteúdo de uma ou mais disposições das presentes condições devem igualmente ser interpretadas “de acordo com o espírito” das presentes condições gerais.

Artigo 4 - A oferta

  1. Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou for feita sob determinadas condições, isso será expressamente indicado na oferta.

  2. A oferta é não vinculativa. O empresário tem o direito de alterar ou ajustar a oferta.

  3. A oferta contém uma descrição o mais completa e exacta possível dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir uma avaliação adequada da oferta por parte do consumidor. Se o empresário utilizar imagens, estas devem ser uma representação fiel dos produtos e/ou serviços oferecidos. Erros óbvios ou gralhas evidentes na oferta não vinculam o empresário.

  4. Todas as imagens, especificações e dados constantes da oferta são meramente indicativos e não podem servir de fundamento para qualquer indemnização ou resolução do contrato.

  5. As imagens dos produtos são uma representação fiel dos produtos oferecidos. O empresário não pode, contudo, garantir que as cores apresentadas correspondam exactamente às cores reais dos produtos.

  6. Cada oferta contém informação suficiente para que seja claro para o consumidor quais são os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta, nomeadamente:
    • o preço, incluindo impostos;
    • os eventuais custos de envio;
    • o modo como o contrato será celebrado e as etapas necessárias para tal;
    • a eventual aplicabilidade ou não do direito de livre resolução;
    • o modo de pagamento, entrega e execução do contrato;
    • o prazo de aceitação da oferta ou o prazo durante o qual o empresário garante o preço;
    • o montante da tarifa de comunicação à distância, se os custos de utilização da técnica de comunicação à distância forem calculados em base diferente da tarifa básica normal do meio de comunicação utilizado;
    • se o contrato será arquivado após a celebração e, em caso afirmativo, de que forma poderá ser consultado pelo consumidor;
    • a forma como o consumidor pode, antes da celebração do contrato, verificar os dados por si fornecidos no âmbito do contrato e, se necessário, corrigi-los;
    • as línguas eventualmente disponíveis, para além do neerlandês, em que o contrato pode ser celebrado;
    • os códigos de conduta aos quais o empresário está vinculado e a forma como o consumidor os pode consultar por via electrónica; e
    • a duração mínima do contrato à distância em caso de contrato de duração;
    • tamanhos, cores e tipos de materiais disponíveis.

Artigo 5 - O contrato

  1. O contrato é celebrado – sem prejuízo do disposto no número 4 – no momento em que o consumidor aceita a oferta e cumpre as condições nela estabelecidas.

  2. Caso o consumidor aceite a oferta por via electrónica, o empresário confirmará sem demora, por via electrónica, a recepção dessa aceitação. Enquanto a recepção da aceitação não tiver sido confirmada pelo empresário, o consumidor pode resolver o contrato.

  3. Se o contrato for celebrado por via electrónica, o empresário adoptará as medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir a segurança da transmissão electrónica de dados e proporcionará um ambiente web seguro. Se o consumidor puder efectuar o pagamento por via electrónica, o empresário tomará as devidas medidas de segurança.

  4. O empresário pode, dentro dos limites legais, informar-se sobre a capacidade do consumidor de cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e factores relevantes para uma celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nessa investigação, o empresário tiver motivos fundamentados para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar, devidamente fundamentado, uma encomenda ou pedido, ou de subordinar a execução a condições especiais.

  5. O empresário enviará ao consumidor, juntamente com o produto ou serviço, por escrito ou de forma que o consumidor possa armazenar a informação em suporte duradouro de modo acessível, as seguintes informações:
    a. o endereço da sede do empresário onde o consumidor pode apresentar reclamações;
    b. as condições e o modo de exercício do direito de livre resolução pelo consumidor, ou uma menção clara à exclusão do direito de livre resolução;
    c. informação sobre garantias e serviços pós-venda disponíveis;
    d. os dados referidos no artigo 4, número 3, das presentes condições, salvo se o empresário já os tiver fornecido ao consumidor antes da execução do contrato;
    e. as condições de denúncia do contrato, caso o contrato tenha duração superior a um ano ou seja celebrado por tempo indeterminado.

  6. No caso de um contrato de duração, o disposto no número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.

  7. Qualquer contrato é celebrado sob condição suspensiva da disponibilidade suficiente dos produtos em causa.

Artigo 6 - Direito de livre resolução

Na entrega de produtos:

  1. Na compra de produtos, o consumidor dispõe de um prazo de 14 dias para cancelar a encomenda sem indicação de motivo. Este prazo de reflexão começa no dia seguinte ao da recepção do produto pelo consumidor ou por um representante previamente indicado pelo consumidor e comunicado ao empresário.

  2. Durante o prazo de reflexão, o consumidor deve manusear o produto e a embalagem com cuidado. Só poderá desembalar ou utilizar o produto na medida necessária para determinar se pretende ficar com o produto. Se exercer o seu direito de livre resolução, o consumidor devolverá o produto, com todos os acessórios entregues e – se razoavelmente possível – no estado e embalagem originais ao empresário, em conformidade com as instruções razoáveis e claras fornecidas por este.

  3. Quando o consumidor pretender exercer o seu direito de livre resolução, é obrigado a informar o empresário desse facto no prazo de 14 dias após a recepção do produto. O consumidor deve efectuar esta comunicação através do formulário modelo. Após o consumidor ter indicado que pretende exercer o direito de livre resolução, deverá devolver o produto no prazo de 14 dias. O consumidor deve provar que o produto foi devolvido atempadamente, por exemplo mediante um comprovativo de envio.

  4. Se, no termo dos prazos previstos nos números 2 e 3, o consumidor não tiver manifestado claramente a intenção de exercer o direito de livre resolução ou não tiver devolvido o produto ao empresário, a compra será considerada definitiva.

Na prestação de serviços:

  1. Na prestação de serviços, o consumidor tem a possibilidade de resolver o contrato, sem indicação de motivo, durante, pelo menos, 14 dias, contados a partir do dia da celebração do contrato.

  2. Para exercer o seu direito de livre resolução, o consumidor observará as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário na oferta e/ou, o mais tardar, no momento da prestação do serviço.

Artigo 7 - Custos em caso de livre resolução

  1. Se o consumidor exercer o seu direito de livre resolução, suportará, no máximo, os custos directos da devolução do produto.

  2. Se o consumidor já tiver pago um montante, o empresário reembolsará esse montante o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, no prazo máximo de 14 dias após a resolução. Tal está condicionado à recepção prévia do produto pelo empresário ou à apresentação de prova conclusiva de devolução integral do produto por parte do consumidor. O reembolso será efectuado pelo mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor, salvo se este der o seu consentimento expresso para outro meio de pagamento.

  3. Se o produto tiver sido danificado ou se a embalagem se encontrar mais danificada do que o necessário para testar o produto, podemos imputar ao consumidor a correspondente desvalorização do produto. Assim, trate o produto com cuidado e assegure-se de que se encontra devidamente embalado aquando da devolução.

  4. O consumidor não pode ser responsabilizado por qualquer diminuição do valor do produto se o empresário não tiver fornecido todas as informações legalmente exigidas relativas ao direito de livre resolução; estas informações devem ser fornecidas antes da celebração do contrato de compra e venda.

Artigo 8 - Exclusão do direito de livre resolução

  1. O empresário pode excluir o direito de livre resolução do consumidor em relação aos produtos descritos nos números 2 e 3. A exclusão do direito de livre resolução só é válida se o empresário o tiver indicado claramente na oferta, pelo menos antes da celebração do contrato.

  2. A exclusão do direito de livre resolução é apenas possível relativamente a produtos:
    a. confeccionados pelo empresário de acordo com as especificações do consumidor, como produtos feitos por medida;
    b. produtos com uma cor RAL especial ou outra cor especial que são revestidos especialmente para si e que, por esse motivo, não podem, infelizmente, ser devolvidos. A venda é definitiva após o pagamento bem sucedido;
    c. que sejam claramente de carácter pessoal;
    d. que, pela sua natureza, não possam ser devolvidos;
    e. que possam deteriorar-se ou envelhecer rapidamente;
    f. cujo preço dependa de flutuações no mercado financeiro sobre as quais o empresário não tenha qualquer influência;
    g. jornais e revistas vendidos individualmente;
    h. gravações de áudio e vídeo e software informático cujo selo tenha sido quebrado pelo consumidor;
    i. produtos de higiene cujo selo tenha sido quebrado pelo consumidor.

  3. A exclusão do direito de livre resolução é apenas possível relativamente a serviços:
    a. relacionados com alojamento, transporte, restauração ou actividades de lazer a fornecer em data ou período determinados;
    b. cuja execução tenha começado com o consentimento expresso do consumidor antes de terminado o prazo de reflexão;
    c. relativos a apostas e lotarias.

Artigo 9 - O preço

  1. Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, salvo alterações de preço resultantes de alterações das taxas de IVA.

  2. Em derrogação do número anterior, o empresário pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações do mercado financeiro, sobre as quais não tem qualquer influência, a preços variáveis. Essa vinculação a flutuações e o facto de os preços indicados poderem ser preços indicativos serão mencionados na oferta.

  3. Aumentos de preço, dentro de 3 meses após a celebração do contrato, só são permitidos se resultarem de disposições legais ou regulamentares.

  4. Aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário os tiver previsto contratualmente e:
    a. resultem de disposições legais ou regulamentares; ou
    b. o consumidor tiver o direito de resolver o contrato a partir da data em que o aumento de preço produza efeitos.

  5. Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.

  6. Todos os preços são sujeitos a erros tipográficos ou de composição. Não se aceita qualquer responsabilidade pelas consequências de tais erros. Em caso de erro de preço evidente, o empresário não está obrigado a fornecer o produto ao preço incorrecto.

Artigo 10 - Conformidade e garantia

  1. O empresário garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as especificações indicadas na oferta, com os requisitos razoáveis de boa qualidade e/ou usabilidade e com as disposições legais e/ou regulamentares em vigor na data da celebração do contrato. Se assim tiver sido acordado, o empresário garante igualmente que o produto é adequado para uso diferente do uso normal.

  2. Qualquer garantia concedida pelo empresário, fabricante ou importador não prejudica os direitos legais e as reivindicações que o consumidor possa exercer contra o empresário com base no contrato.

  3. Quaisquer defeitos ou produtos entregues de forma incorrecta devem ser comunicados por escrito ao empresário no prazo de 4 semanas após a entrega. A devolução dos produtos deve ser efectuada na embalagem original e em estado de novo.

  4. O prazo de garantia concedido pelo empresário corresponde ao prazo de garantia do fabricante. O empresário não é, contudo, responsável pela adequação final dos produtos para cada aplicação individual pelo consumidor, nem por qualquer aconselhamento relativo à utilização ou aplicação dos produtos.

  5. A garantia não se aplica se:
    • o consumidor tiver reparado e/ou alterado ele próprio os produtos entregues ou os tiver mandado reparar e/ou alterar por terceiros;
    • os produtos entregues tiverem sido expostos a condições anómalas ou tiverem sido de outro modo manuseados de forma descuidada ou em desacordo com as instruções do empresário e/ou as instruções constantes da embalagem;
    • o defeito resultar total ou parcialmente de regulamentos impostos ou a impor pelas autoridades relativamente à natureza ou qualidade dos materiais utilizados.

Artigo 11 - Entrega e execução

  1. O empresário terá o maior cuidado ao receber e executar encomendas de produtos e ao avaliar pedidos de prestação de serviços.

  2. O local de entrega é o endereço indicado pelo consumidor à empresa.

  3. Sem prejuízo do disposto no número 4 do presente artigo, a empresa executará as encomendas aceites com a devida rapidez e, o mais tardar, no prazo de 30 dias, salvo se o consumidor tiver concordado com um prazo de entrega mais longo. Se a entrega sofrer atraso, ou se uma encomenda não puder ser executada ou só puder ser executada parcialmente, o consumidor será informado disso no prazo máximo de 30 dias após ter efectuado a encomenda. Nesses casos, o consumidor tem o direito de resolver o contrato sem custos. O consumidor não tem direito a qualquer indemnização.

  4. Todos os prazos de entrega são indicativos. O consumidor não pode deles retirar quaisquer direitos. O incumprimento de um prazo não confere ao consumidor o direito a indemnização.

  5. Em caso de resolução de acordo com o número 3 do presente artigo, o empresário reembolsará ao consumidor o montante por este pago o mais rapidamente possível, e em qualquer caso no prazo máximo de 14 dias após a resolução.

  6. Se a entrega de um produto encomendado se revelar impossível, o empresário envidará esforços para disponibilizar um produto de substituição. O mais tardar aquando da entrega será indicado de forma clara e compreensível que se trata de um produto de substituição. No caso de produtos de substituição, o direito de livre resolução não pode ser excluído. Os eventuais custos de devolução serão suportados pelo empresário.

  7. O risco de dano e/ou perda dos produtos cabe ao empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado por este e comunicado ao empresário, salvo acordo expresso em contrário.

Artigo 12 - Contratos de duração: duração, cessação e renovação
Cessação

  1. O consumidor pode resolver, a qualquer momento, um contrato celebrado por tempo indeterminado que tenha por objecto a entrega regular de produtos (incluindo electricidade) ou serviços, com respeito pelas regras de cessação acordadas e por um prazo de pré-aviso máximo de um mês.

  2. O consumidor pode resolver, a qualquer momento, no final do prazo acordado, um contrato celebrado por tempo determinado que tenha por objecto a entrega regular de produtos (incluindo electricidade) ou serviços, com respeito pelas regras de cessação acordadas e por um prazo de pré-aviso máximo de um mês.

  3. O consumidor pode resolver os contratos referidos nos números anteriores:
    • em qualquer momento, não podendo ser limitado à cessação numa data ou período determinados;
    • pelo menos da mesma forma que celebrou o contrato;
    • sempre com o mesmo prazo de pré-aviso que o empresário estabeleceu para si próprio.

Renovação

  1. Um contrato celebrado por tempo determinado que tenha por objecto a entrega regular de produtos (incluindo electricidade) ou serviços não pode ser tacitamente renovado ou prorrogado por um período determinado.

  2. Em derrogação do número anterior, um contrato celebrado por tempo determinado relativo à entrega regular de jornais diários, de notícias e de semanais e revistas pode ser tacitamente renovado por um período determinado máximo de três meses, desde que o consumidor possa resolver esse contrato renovado no final da renovação com um prazo de pré-aviso máximo de um mês.

  3. Um contrato celebrado por tempo determinado relativo à entrega regular de produtos ou serviços só pode ser tacitamente renovado por tempo indeterminado se o consumidor puder resolvê-lo a qualquer momento com um prazo de pré-aviso máximo de um mês e com um prazo de pré-aviso máximo de três meses caso o contrato tenha por objecto a entrega regular, mas com uma frequência inferior a uma vez por mês, de jornais diários, de notícias e de semanais e revistas.

  4. Um contrato de duração limitada relativo à entrega regular, a título de amostra ou de introdução, de jornais diários, de notícias e de semanais e revistas (assinatura de prova ou de introdução) não é tacitamente renovado e termina automaticamente no final do período de prova ou de introdução.

  5. Se um contrato tiver duração superior a um ano, o consumidor pode, após um ano, resolver o contrato a qualquer momento com um prazo de pré-aviso máximo de um mês, salvo se a razoabilidade e a equidade se opuserem à resolução antes do final da duração acordada.

Artigo 13 - Pagamento

  1. Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 7 dias úteis a contar do início do prazo de reflexão referido no artigo 6, número 1. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa após o consumidor ter recebido a confirmação do contrato.

  2. O consumidor é obrigado a comunicar de imediato ao empresário quaisquer inexactidões nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.

  3. Em caso de falta de pagamento por parte do consumidor, o empresário tem o direito, sem prejuízo das limitações legais, de cobrar os custos razoáveis previamente comunicados ao consumidor.

Artigo 14 - Procedimento de reclamações

  1. O empresário dispõe de um procedimento de reclamações adequadamente divulgado e trata as reclamações em conformidade com esse procedimento.

  2. As reclamações relativas à execução do contrato devem ser apresentadas de forma completa e claramente descrita ao empresário no prazo de 7 dias após o consumidor ter detectado os defeitos.

  3. As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas no prazo de 14 dias a contar da data da sua recepção. Se uma reclamação exigir previsivelmente um prazo de tratamento mais longo, o empresário responderá no prazo de 14 dias com uma confirmação de recepção e uma indicação do momento em que o consumidor poderá esperar uma resposta mais detalhada.

  4. Se a reclamação não puder ser resolvida por acordo mútuo, nasce um litígio sujeito ao regime de resolução de litígios aplicável.

  5. Se o consumidor não estiver satisfeito com o tratamento dado pelo empresário a uma reclamação, pode dirigir-se a uma entidade externa para obter aconselhamento, como uma organização de consumidores, um consultor jurídico ou outra entidade que trate litígios no país do consumidor. Além disso, o consumidor pode, se o desejar, apresentar uma reclamação sobre MySteel à Trusted Shops. A apreciação e o tratamento posterior de uma reclamação apresentada à Trusted Shops são efectuados integralmente de acordo com os procedimentos e condições da Trusted Shops.

  6. A apresentação de uma reclamação não suspende as obrigações do empresário, salvo indicação em contrário por escrito por parte deste.

  7. Se uma reclamação for considerada procedente pelo empresário, este substituirá ou reparará gratuitamente os produtos entregues, à sua escolha.

Artigo 15 - Litígios

  1. Aos contratos celebrados entre o empresário e o consumidor, aos quais se aplicam as presentes condições gerais, é exclusivamente aplicável o direito neerlandês, mesmo que o consumidor resida no estrangeiro.

  2. A Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias não é aplicável.

Artigo 16 - Disposições complementares ou divergentes
As disposições complementares ou divergentes das presentes condições gerais não podem ser em detrimento do consumidor e devem ser estabelecidas por escrito ou de forma a permitir ao consumidor armazená-las em suporte duradouro em formato acessível.