Termos e condições gerais
Índice:
Artigo 1.º - Definições
Artigo 2.º - Identidade do empresário
Artigo 3.º - Aplicabilidade
Artigo 4.º - A oferta
Artigo 5.º - O acordo
Artigo 6.º - Direito de retratação
Artigo 7.º - Custos em caso de retratação
Artigo 8.º - Exclusão do direito de retratação
Artigo 9.º - O preço
Artigo 10º - Conformidade e garantia
Artigo 11º - Entrega e execução
Artigo 12º - Operações de duração: duração, rescisão e prorrogação
Artigo 13º - Pagamento
Artigo 14º - Procedimento de reclamação
Artigo 15º - Litígios
Artigo 16º - Disposições complementares ou diferentes
Artigo 1.º - Definições
Nos presentes termos e condições, entende-se por:
- Período de reflexão: o período durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de retratação;
- Consumidor: a pessoa singular que não actua no exercício de uma profissão ou negócio e que celebra um contrato à distância com o comerciante;
- Dia: dia de calendário;
- Transação de duração: contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, cuja obrigação de entrega e/ou compra se estende no tempo;
- Suporte duradouro de dados: qualquer meio que permita ao consumidor ou empresário armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de forma a permitir a sua consulta futura e a reprodução inalterada das informações armazenadas.
- Direito de retratação: a possibilidade de o consumidor rescindir o contrato à distância dentro do período de reflexão;
- Modelo de formulário: o modelo de formulário de retratação disponibilizado pelo empresário que o consumidor pode preencher quando quiser exercer o seu direito de retratação.
- Empresário: a pessoa singular ou colectiva que oferece produtos e/ou serviços aos consumidores à distância;
- Contrato à distância: acordo através do qual, no âmbito de um sistema organizado pelo empresário para a venda à distância de produtos e/ou serviços, até à celebração do acordo, inclusive, é feita a utilização exclusiva de uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
- Técnica de comunicação à distância: meios que podem ser utilizados para a celebração de um acordo, sem que o consumidor e o empresário se reúnam na mesma sala ao mesmo tempo.
- Termos e Condições Gerais: os actuais Termos e Condições Gerais do empresário.
Artigo 2 - Identidade do empresário
Denominação social: My Steel BV
Nome comercial: My Steel
Endereço comercial: Energieweg 35 5422 VM Gemert
Número de telefone: 0492-745200, disponível nos dias úteis das 8.00h às 16.30h e às sextas-feiras das 8.00h às 16.00h.
Endereço de correio eletrónico: info@mysteel.nl
Número da Câmara de Comércio: 81444982
Btw-identificatienummer: NL862095189B01
Artigo 3 - Aplicabilidade
- Estes termos e condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do empresário e a todos os contratos e encomendas à distância celebrados entre o empresário e o consumidor.
- Antes da celebração do contrato à distância, o texto destes termos e condições gerais será disponibilizado ao consumidor. Se isso não for razoavelmente possível, antes da conclusão do contrato à distância, será indicado que os termos e condições gerais podem ser inspeccionados nas instalações do empresário e serão enviados gratuitamente ao consumidor o mais rapidamente possível, mediante pedido.
- Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, contrariamente ao disposto no parágrafo anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica de forma a poder ser armazenado pelo consumidor de forma simples num suporte de dados duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado o local onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que serão enviadas por via eletrónica ou gratuitamente a pedido do consumidor.
- No caso de se aplicarem condições específicas do produto ou do serviço para além das presentes condições gerais, os segundo e terceiro parágrafos aplicam-se mutatis mutandis e, em caso de conflito entre as condições gerais, o consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável que lhe for mais favorável.
- Se uma ou mais disposições das presentes condições gerais forem, em qualquer momento, total ou parcialmente nulas ou anuladas, o contrato e as presentes condições gerais manter-se-ão em vigor e a disposição em causa será substituída sem demora, de comum acordo, por uma disposição que se aproxime o mais possível do sentido da original.
- As situações não previstas nas presentes condições gerais devem ser avaliadas "no espírito" das presentes condições gerais.
- As incertezas sobre a interpretação ou o conteúdo de uma ou mais disposições das nossas condições gerais devem ser interpretadas "no espírito" das presentes condições gerais.
Artigo 4 - A oferta
- Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou estiver sujeita a condições, este facto será explicitamente indicado na oferta.
- A oferta é sem compromisso. O empresário tem o direito de alterar e ajustar a oferta.
- A oferta contém uma descrição tão completa e exacta quanto possível dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir uma avaliação adequada da oferta pelo consumidor. Se o empresário usa imagens, estas são uma representação verdadeira dos produtos e / ou serviços oferecidos. Erros óbvios ou erros óbvios na oferta não vinculam o empreendedor.
- Todas as imagens, especificações e dados da oferta são indicativos e não podem ser motivo de indemnização ou dissolução do contrato.
- As imagens dos produtos são uma representação fiel dos produtos oferecidos. O operador não pode garantir que as cores apresentadas correspondam exatamente às cores reais dos produtos.
- Cada oferta contém informações que permitem ao consumidor conhecer claramente os direitos e obrigações inerentes à aceitação da oferta. Isto diz respeito, nomeadamente
em especial:
- o preço, incluindo impostos;
- eventuais despesas de envio
- a forma como o acordo será celebrado e quais as acções necessárias para o efeito;
- se o direito de retratação é ou não aplicável
- o modo de pagamento, a entrega e a execução do contrato;
- o prazo de aceitação da oferta ou o prazo durante o qual o comerciante garante o preço;
- o nível da tarifa de comunicação à distância se os custos de utilização da técnica de comunicação à distância forem calculados numa base diferente da tarifa de base normal para o meio de comunicação utilizado;
- se o contrato é arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, a forma como pode ser consultado pelo consumidor;
- a forma como o consumidor, antes de celebrar o contrato, pode verificar e, se o desejar, retificar os dados por ele fornecidos no âmbito do contrato;
- as línguas em que o contrato pode ser celebrado, para além do neerlandês;
- Os códigos de conduta a que o comerciante está sujeito e a forma como o consumidor pode consultar esses códigos de conduta por via eletrónica; e
- a duração mínima do contrato à distância no caso de uma transação de duração.
- tamanhos disponíveis, cores, tipo de materiais.
Artigo 5.º - O acordo
- Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o contrato é celebrado no momento em que o consumidor aceita a oferta e preenche as condições nela previstas.
- Se o consumidor tiver aceite a oferta por via eletrónica, o comerciante confirmará imediatamente a receção da aceitação da oferta por via eletrónica. Enquanto a receção desta aceitação não for confirmada pelo empresário, o consumidor pode rescindir o contrato.
- Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o empresário deve tomar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger a transferência eletrónica de dados e garantir um ambiente Web seguro. Se o consumidor puder pagar eletronicamente, o empresário observará medidas de segurança adequadas.
- O empresário pode - dentro dos quadros legais - informar-se se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como todos os factos e factores que são importantes para uma conclusão responsável do acordo remoto. Se, com base nesta investigação, o empresário tiver boas razões para não celebrar o acordo, tem o direito de recusar uma ordem ou pedido ou de anexar condições especiais à implementação, ao mesmo tempo que justifica.
- O empresário incluirá as seguintes informações com o produto ou serviço para o consumidor, por escrito ou de forma que possa ser armazenado pelo consumidor de maneira acessível em um suporte de dados durável:
a. o endereço de visita do estabelecimento do empresário onde o consumidor pode ir com reclamações;
b. as condições e a forma como o consumidor pode fazer uso do direito de retratação, ou uma declaração clara sobre a exclusão do direito de retratação;
c. a informação sobre as garantias e o serviço pós-venda existente;
d. os dados incluídos no artigo 4.º, n.º 3, destas condições, exceto se o empresário já tiver fornecido esses dados ao consumidor antes da implementação do acordo;
e. os requisitos para a rescisão do contrato se este tiver uma duração superior a um ano ou for de duração indeterminada. - No caso de uma transação de duração, a disposição do parágrafo anterior só se aplica à primeira entrega.
- Cada contrato é celebrado em condições suspensivas de disponibilidade suficiente dos produtos em causa.
Artigo 6 - Direito de retratação
Aquando da entrega dos produtos:
- Aquando da compra de produtos, o consumidor tem a possibilidade de anular a encomenda sem indicar os motivos durante 14 dias. Este período de reflexão começa no dia seguinte à receção do produto pelo consumidor ou por um representante previamente designado pelo consumidor e comunicado ao empresário.
- Durante o período de reflexão, o consumidor manipulará o produto e a embalagem com cuidado. Só desembalará ou utilizará o produto na medida do necessário para avaliar se pretende ficar com o produto. Se ele exercer seu direito de retirada, ele devolverá o produto ao empresário com todos os acessórios entregues e - se razoavelmente possível - na condição e embalagem originais, de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
- Se o consumidor desejar exercer seu direito de retirada, ele é obrigado a tornar isso conhecido pelo empresário dentro de 14 dias, após o recebimento do produto. O consumidor deve dar a conhecer este facto utilizando o modelo de formulário. Depois de o consumidor ter manifestado o seu desejo de exercer o seu direito de retratação, deve devolver o produto no prazo de 14 dias. O consumidor tem de provar que os bens entregues foram devolvidos atempadamente, por exemplo, através de um comprovativo de expedição.
- Se o cliente não tiver manifestado o seu desejo de utilizar o seu direito de rescisão ou não tiver devolvido o produto ao empresário após o termo dos períodos mencionados nos n.ºs 2 e 3, a compra é um facto.
Em caso de prestação de serviços:
- Com a entrega de serviços, o consumidor tem a opção de dissolver o contrato sem dar motivos por pelo menos 14 dias, a partir do dia da celebração do contrato.
- Para fazer uso do seu direito de rescisão, o consumidor deve cumprir as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo operador no momento da oferta e/ou, o mais tardar, aquando da entrega.
Artigo 7.º - Custos em caso de retratação
- Se o consumidor fizer uso do seu direito de retratação, suportará, no máximo, os custos de devolução.
- Se o consumidor tiver pago um montante, o empresário reembolsará esse montante o mais rapidamente possível, mas o mais tardar no prazo de 14 dias após a revogação. Isto está sujeito à condição de que o produto já tenha sido recebido de volta pelo empresário ou que provas conclusivas de retorno completo possam ser fornecidas. Os reembolsos serão efectuados através do mesmo método de pagamento utilizado pelo consumidor, a menos que este autorize explicitamente um método de pagamento diferente.
- Se o produto estiver danificado ou se a embalagem estiver mais danificada do que o necessário para experimentar o produto, podemos repercutir esta depreciação do produto no cliente. Por conseguinte, deve tratar o produto com cuidado e certificar-se de que está corretamente embalado quando o devolver.
- O consumidor não pode ser responsabilizado pela depreciação do produto se o empresário não tiver fornecido todas as informações legalmente exigidas sobre o direito de retratação, o que deve ser feito antes da conclusão do acordo de compra.
Artigo 8 - Exclusão do direito de retratação
- O empresário pode excluir o direito de retirada do consumidor para os produtos descritos nos parágrafos 2 e 3. A exclusão do direito de retratação só é válida se o comerciante o indicar claramente na oferta, pelo menos em tempo útil antes da celebração do contrato.
- A exclusão do direito de rescisão só é possível para produtos
a. que tenham sido criados pelo empresário de acordo com as especificações do consumidor, tais como produtos personalizados;
b. que sejam claramente de carácter pessoal;
c. que não possam ser devolvidos devido à sua natureza;
d. que se estragam ou envelhecem rapidamente;
e. cujo preço está sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem influência;
f. para jornais e revistas individuais;
g. Para gravações de áudio e vídeo e software de computador dos quais o consumidor quebrou o selo.
h. Para produtos de higiene cujo selo tenha sido quebrado pelo consumidor. - A exclusão do direito de retratação só é possível para os serviços
a. relativos a alojamento, transporte, restauração ou actividades de lazer a realizar numa determinada data ou durante um determinado período;
b. cuja entrega tenha sido iniciada com o consentimento expresso do consumidor antes do termo do período de reflexão;
c. relativos a apostas e lotarias.
Artigo 9 - O preço
- Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não sofrerão qualquer aumento, com exceção das alterações de preços decorrentes da alteração das taxas de IVA.
- Não obstante o parágrafo anterior, o empresário pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estão ligados a flutuações no mercado financeiro e sobre os quais o empresário não tem influência, com preços variáveis. Esta ligação às flutuações e o facto de quaisquer preços mencionados serem preços-objetivo serão mencionados na oferta.
- Os aumentos de preços no prazo de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de regulamentos ou disposições legais.
- Os aumentos de preços a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário os tiver estipulado e:
a. resultarem de regulamentos ou disposições legais; ou
b. o consumidor está autorizado a rescindir o contrato no dia em que o aumento de preço entra em vigor. - Os preços mencionados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
- Todos os preços estão sujeitos a erros de impressão e tipografia. Não é aceite qualquer responsabilidade pelas consequências de erros de impressão e de composição. Em caso de erros de impressão e de composição, o empresário não é obrigado a entregar o produto de acordo com o preço incorreto.
Artigo 10 - Conformidade e garantia
- O comerciante garante que os produtos e/ou serviços cumprem o contrato, as especificações indicadas na oferta, os requisitos razoáveis de fiabilidade e/ou usabilidade e as disposições legais e/ou regulamentos governamentais em vigor à data da celebração do contrato. Se acordado, o comerciante também garante que o produto é adequado para uma utilização diferente da normal.
- Uma garantia prestada pelo comerciante, fabricante ou importador não afecta os direitos legais e as reivindicações que o consumidor pode fazer valer contra o comerciante com base no contrato.
- Quaisquer produtos defeituosos ou incorretamente entregues devem ser comunicados ao empresário, por escrito, no prazo de 4 semanas após a entrega. A devolução dos produtos deve ser efectuada na embalagem original e em estado novo.
- O período de garantia do empresário corresponde ao período de garantia de fábrica. No entanto, o empresário nunca é responsável pela adequação final dos produtos para cada aplicação individual do consumidor, nem por qualquer conselho sobre o uso ou aplicação dos produtos.
- A garantia não se aplica se:
- O consumidor tiver reparado e/ou modificado os produtos entregues ou os tiver mandado reparar e/ou modificar por terceiros;
- Os produtos entregues tiverem sido expostos a condições anormais ou tratados de forma descuidada ou contrária às instruções do empresário e/ou da embalagem;
- O defeito resulta, total ou parcialmente, da regulamentação que o governo estabeleceu ou irá estabelecer relativamente à natureza ou à qualidade dos materiais utilizados.
Artigo 11 - Entrega e implementação
- O empresário tomará o maior cuidado possível ao receber e executar pedidos de produtos e ao avaliar solicitações de prestação de serviços.
- O local de entrega é o endereço que o consumidor deu a conhecer à empresa.
- Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do presente artigo, a empresa executará as encomendas aceites de forma expedita, o mais tardar no prazo de 30 dias, salvo se o consumidor tiver acordado um prazo de entrega mais longo. Se a entrega for atrasada ou se uma encomenda não puder ser executada ou só puder ser executada parcialmente, o consumidor será informado do facto o mais tardar 30 dias após a encomenda ter sido efectuada. Nesse caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato gratuitamente. O consumidor não tem direito a qualquer indemnização.
- Todas as condições de entrega têm carácter indicativo. O consumidor não pode obter quaisquer direitos dos termos mencionados. A ultrapassagem de um prazo não confere ao consumidor o direito a qualquer indemnização.
- Em caso de dissolução nos termos do n.º 3 do presente artigo, o comerciante reembolsará o montante pago pelo consumidor o mais rapidamente possível, mas o mais tardar no prazo de 14 dias após a dissolução.
- Se a entrega de um produto encomendado se revelar impossível, o empresário esforçar-se-á por fornecer um artigo de substituição. Aquando da entrega, o mais tardar, será indicado de forma clara e compreensível que está a ser entregue um artigo de substituição. No caso de artigos de substituição, o direito de retratação não pode ser excluído. Os custos de qualquer envio de devolução serão suportados pelo empresário.
- O risco de danos e / ou perda de produtos recai sobre o empresário até o momento da entrega ao consumidor ou a um representante designado com antecedência e dado a conhecer ao empresário, a menos que explicitamente acordado de outra forma.
Artigo 12 - Duração das transacções: duração, rescisão e prorrogação
Rescisão
- O consumidor pode, a qualquer momento, rescindir um contrato sem termo celebrado para o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, sujeito às regras de rescisão acordadas e a um período máximo de pré-aviso de um mês.
- O consumidor pode rescindir um contrato a termo certo celebrado para o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços em qualquer momento no termo do prazo fixo, sujeito às regras de rescisão acordadas e a um período de pré-aviso que não exceda um mês.
- O consumidor pode rescindir os contratos referidos nos parágrafos anteriores:
- rescindir em qualquer altura e não se limitar à rescisão num momento ou num período específicos;
- pelo menos, rescindi-los da mesma forma que os celebrou
- rescindir sempre com o mesmo prazo de pré-aviso que o empresário tiver estipulado para si.
Prorrogação
- Um contrato a termo que tenha sido celebrado para o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por um período determinado.
- Não obstante o disposto no número anterior, um contrato a termo certo celebrado para o fornecimento regular de jornais e revistas diários ou semanais pode ser tacitamente prorrogado por um prazo fixo não superior a três meses, se o consumidor tiver o direito de rescindir este contrato prorrogado no final da prorrogação com um pré-aviso não superior a um mês.
- Um contrato a termo certo celebrado para o fornecimento regular de produtos ou serviços só pode ser automaticamente prorrogado por um período de tempo indeterminado se o consumidor puder rescindir este contrato prolongado em qualquer altura com um período de pré-aviso não superior a um mês e um período de pré-aviso não superior a três meses se o contrato for celebrado para o fornecimento regular de jornais diários ou semanais, revistas e publicações periódicas, mas menos de uma vez por mês.
- Um contrato a termo para o fornecimento regular de jornais e revistas diários ou semanais a título de introdução (assinatura experimental ou introdutória) não é tacitamente continuado e termina automaticamente no final do período experimental ou introdutório.
Duração do contrato - Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode rescindi-lo em qualquer altura após um ano, com um pré-aviso máximo de um mês, exceto se a razoabilidade e a equidade impuserem a rescisão antes do termo do prazo acordado.
Artigo 13º - Pagamento
- Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 7 dias úteis após o início do período de reflexão referido no n.º 1 do artigo 6. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa a correr após o consumidor ter recebido a confirmação do contrato.
- O consumidor tem o dever de comunicar imediatamente ao empresário as inexactidões nos dados de pagamento fornecidos ou mencionados.
- Em caso de não pagamento pelo consumidor, o empresário tem o direito, sujeito a restrições legais, de cobrar os custos razoáveis comunicados antecipadamente ao consumidor.
Artigo 14.º - Procedimento de reclamação
- O comerciante tem um procedimento de reclamação suficientemente publicitado e trata as reclamações de acordo com este procedimento de reclamação.
- As reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas ao empresário de forma completa e claramente descrita no prazo de 7 dias após o consumidor ter descoberto os defeitos.
- As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas dentro de um período de 14 dias a partir da data de recebimento. Se uma reclamação exigir um tempo de processamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá dentro do período de 14 dias com um aviso de recebimento e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
- Se a queixa não puder ser resolvida por mútuo acordo, surge um litígio que está sujeito ao procedimento de resolução de litígios.
- Para as reclamações, o consumidor deve dirigir-se em primeiro lugar ao empresário. Se a loja em linha estiver afiliada à WebwinkelKeur e as queixas não puderem ser resolvidas por mútuo acordo, o consumidor deve dirigir-se à WebwinkelKeur (www.webwinkelkeur.nl), que mediará gratuitamente. Verificar se a loja virtual em causa é membro da https://www.webwinkelkeur.nl/leden/. Se não for possível encontrar uma solução, o consumidor tem a possibilidade de submeter a sua reclamação ao comité de arbitragem independente nomeado pela WebwinkelKeur, sendo a decisão vinculativa e tanto o comerciante como o consumidor concordam com esta decisão vinculativa. A apresentação de um litígio a este comité de litígios implica custos que têm de ser pagos pelo consumidor ao comité em questão. Também é possível apresentar queixas através da plataforma europeia de RLL (http://ec.europa.eu/odr).
- Uma reclamação não suspende as obrigações do empresário, exceto se este indicar o contrário por escrito.
- Se uma reclamação for considerada justificada pelo empresário, o empresário, a seu critério, substituirá ou reparará os produtos entregues gratuitamente.
Artigo 15 - Litígios
- Nos acordos entre o empresário e o consumidor a que estas condições gerais se referem, apenas se aplica a lei holandesa. Mesmo que o consumidor resida no estrangeiro.
- A Convenção de Viena sobre Vendas não se aplica.
Artigo 16 - Disposições adicionais ou diferentes
As disposições adicionais ou que se desviem das presentes condições gerais não podem prejudicar o consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma a poderem ser armazenadas de forma acessível pelo consumidor num suporte de dados duradouro.